DECRETO Nº 11.181, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

DOU 24/8/2022

Cria a Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União.

Art. 2º A Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União poderá ser concedida a pessoas naturais ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado notáveis serviços à Controladoria-Geral da União ou aos órgãos que a integram, em âmbito nacional ou internacional.

Art. 3º A Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União é composta pelos seguintes graus:

I – Grã-Cruz;

II – Grande-Oficial; e

III – Comendador.

Parágrafo único. O Presidente da República é o Grão-Mestre e o Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União é o Chanceler da Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União.

Art. 4º Caberá ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Parágrafo único. Os atos a que se refere o caput disporão sobre os requisitos para a admissão e para a promoção na Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União, e as hipóteses de exclusão.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Wagner de Campos Rosário

 

 

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×