DECRETO Nº 11.179, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

DOU 23/8/2022

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Casa de Rui Barbosa e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Casa de Rui Barbosa – FCRB, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, Funções Gratificadas – FG, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I – da FCRB para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. a) um DAS 101.6;
  2. b) um DAS 101.5;
  3. c) três DAS 101.4;
  4. d) três DAS 101.2;
  5. e) cinco DAS 101.1;
  6. f) um DAS 102.2;
  7. g) duas FCPE 101.4;
  8. h) uma FCPE 101.2;
  9. i) nove FCPE 101.1; e
  10. j) três FG-1; e

II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FCRB:

  1. a) um CCE 1.17;
  2. b) um CCE 1.15;
  3. c) dois CCE 1.13;
  4. d) três CCE 1.07;
  5. e) cinco CCE 1.05;
  6. f) um CCE 2.07;
  7. g) três FCE 1.13;
  8. h) uma FCE 1.07;
  9. i) nove FCE 1.05;
  10. j) uma FCE 2.08; e
  11. k) três FCE 2.02.

Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

  1. a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
  2. b) FCPE; e
  3. c) FG.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da FCRB por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto na FCRB e ao registro de alterações por ato inferior a decreto.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 8.987, de 13 de fevereiro de 2017.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 8 de setembro de 2022.

Brasília, 22 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Carlos Alberto Gomes de Brito

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

 

 

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