DECRETO Nº 11.173, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

DOU 16/8/2022

Promulga o Tratado sobre o Comércio de Armas, firmado pela República Federativa do Brasil, em Nova York, em 3 de junho de 2013.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Tratado sobre o Comércio de Armas, no âmbito da Organização das Nações Unidas, em Nova York, em 3 de junho de 2013;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado, por meio do Decreto Legislativo nº 8, de 2018; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 14 de agosto de 2018, o instrumento de ratificação ao Tratado e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 12 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Tratado sobre o Comércio de Armas, firmado pela República Federativa do Brasil, no âmbito da Organização das Nações Unidas, em Nova York, em 3 de junho de 2013, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

TRATADO SOBRE O COMÉRCIO DE ARMAS

 

 

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