DOU 16/8/2022
Promulga o Tratado sobre o Comércio de Armas, firmado pela República Federativa do Brasil, em Nova York, em 3 de junho de 2013.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Tratado sobre o Comércio de Armas, no âmbito da Organização das Nações Unidas, em Nova York, em 3 de junho de 2013;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado, por meio do Decreto Legislativo nº 8, de 2018; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 14 de agosto de 2018, o instrumento de ratificação ao Tratado e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 12 de novembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Tratado sobre o Comércio de Armas, firmado pela República Federativa do Brasil, no âmbito da Organização das Nações Unidas, em Nova York, em 3 de junho de 2013, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
TRATADO SOBRE O COMÉRCIO DE ARMAS