DOU 28/07/2022
Dispõe sobre a qualificação de projetos e empreendimentos do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 239, de 2 de junho de 2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, os seguintes projetos e empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica a serem realizados em 2022:
I – Leilões de Energia Nova “A-5” e “A-6”;
II – Leilão de Reserva de Capacidade, na forma de energia de reserva; e
III – Leilão de Reserva de Capacidade, na forma de potência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes