DOU 26/07/2022 – Edição Extra-A
Altera o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ………………………………………….
……………………………………………………..
- 9º O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de duzentos e quarenta dias, contado de 27 de julho de 2022, prorrogável por cento e vinte dias.
……………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.762, de 2 de agosto de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Adolfo Sachsida