DECRETO Nº 11.140, DE 21 DE JULHO DE 2022

DOU 22/07/2022

Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Santa Lúcia, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Santa Lúcia foi firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 141, de 26 de setembro de 2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26 de maio de 2021, nos termos do seu Artigo X;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Santa Lúcia, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

ACORDO DE COOPERAÇÃO EDUCACIONAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DE SANTA LÚCIA

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