Decretada prisão temporária de mulher suspeita de matar a filha em Guaíba

O juiz plantonista João Carlos Leal Júnior decretou, nesta manhã (10/8), a prisão temporária, por 30 dias, da mulher suspeita de matar sua filha de 9 anos na cidade de Guaíba. O juiz atendeu pedido da polícia e destacou que, para agilizar o prosseguimento das investigações, é essencial a prisão da investigada. A medida também visa dar celeridade ao andamento das investigações, especialmente para identificar possíveis coautores de homicídio qualificado, além de elucidar os contornos que envolvem os fatos.

Segundo a representação da polícia, a mãe é suspeita pela prática do crime de tortura contra sua filha, encontrada morta na manhã dessa sexta-feira, 9/8, dentro de um contêiner de lixo, próximo a uma escola em Guaíba. O Ministério Público manifestou-se a favor da decretação da prisão temporária da investigada, pontuando indícios de que sua conduta foi movida pela intenção de matar, já externada em anteriores oportunidades.

Decisão

Ao decidir, o juiz considerou que há nos autos elementos que justificam a prisão temporária da investigada, como fundadas razões de autoria ou participação no crime. Ao analisar os depoimentos e os documentos apresentados nos autos, bem como as diligências realizadas pela polícia, constatou-se que a mãe submetia sua filha a intenso sofrimento físico e mental. O tratamento, conforme as investigações, incluía negligência e extrema agressividade, caracterizando a prática reiterada de maus-tratos, abandono de incapaz e tortura. O juiz entendeu, com base nas provas e nos depoimentos colhidos, que a prisão temporária é necessária para garantir a segurança da investigação e a proteção de outras possíveis vítimas.

“Dito isso, como se percebe da análise dos autos, em relação ao pedido de prisão temporária, entendo ser adequada e suficiente a decretação, para o prosseguimento das investigações e apuração da autoria do delito de homicídio, ora investigado. Com efeito, verifica-se que é hipótese de decretar a prisão temporária”, decidiu o magistrado.

Delegacia

Na delegacia, a investigada admitiu que, no dia dos fatos, havia administrado medicamento controlado (meio comprimido de clonazepam de 2 mg) para sua filha sem orientação médica. Afirmou que, ao acordar, notou que a filha não estava em casa, mas voltou a dormir. Mencionou que a porta de sua casa estava quebrada e não podia ser trancada com chave. A autoridade policial destacou que, apesar do desaparecimento da filha, a mãe não demonstrou surpresa quando foi informada sobre a localização de um cadáver que poderia ser o da filha. Ainda, conforme a polícia, sem expressar tristeza ou choque pela possível morte, a investigada demonstrou raiva por ser considerada suspeita.

https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/decretada-prisao-temporaria-de-mulher-suspeita-de-matar-a-filha-em-guaiba/

TJRS

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