Decretada prisão preventiva de mulher acusada de matar o marido em Rio Pardo

A prisão em flagrante de Elisabeth Limas Estigarribia foi convertida em preventiva no fim da tarde deste sábado (7/1). A acusação é de que ela teria praticado o crime de homicídio qualificado contra o bombeiro João Arlem Lopes dos Santos, companheiro da acusada.

No despacho consta que, além de relatos de testemunhas, a própria autora do fato admitiu ter realizado disparos de arma de fogo contra a vítima. Ela alegou que os tiros foram acidentais e em legítima defesa.

Em depoimento, ela disse que estava discutindo com a vítima quando ele tentou lhe tirar a arma, ocasionando os disparos. Segundo contou, depois eles teriam entrado em luta corporal e mais disparos foram feitos.

Ele foi atingido por dois tiros no peito, um no ombro e outro na cabeça, “o que não se coaduna com a ideia de que a vítima foi atingida acidentalmente”, segundo a decisão. De acordo com vizinhos, ainda houve um intervalo de tempo entre os primeiros disparos e os restantes.

A autora dos tiros teria tomado banho após os fatos, o que não seria um comportamento comum de quem se envolve em um possível acidente com arma de fogo e vítima fatal, foi destacado no texto da decisão.

Uma testemunha contou que a própria acusada afirmou que o companheiro já havia lhe ensinado a manusear a arma. Também chamou atenção que na bolsa dela havia um escrito semelhante a uma “oração” ou “simpatia” e uma fotografia rasgada da vítima, “evidenciando que a autora do fato tinha um sentimento amoroso obsessivo pelo companheiro”.

Por fim, foi justificado na decisão: “As circunstâncias fáticas revelam que a autora do fato valeu-se da relação de afeto/confiança que mantinha com seu companheiro para, no âmbito doméstico, utilizando arma de fogo que pertencia a ele, realizar vários disparos que lhe ceifaram a vida, sendo importante destacar que a vítima era funcionário público, exercendo a destacada profissão de bombeiro, e um fato tão bárbaro praticado com extrema violência contra alguém que não tinha nada que desabonasse sua conduta social, é potencial gerador de intranquilidade e abalo à ordem pública, sendo este modo de agir da autora do fato justificador da necessidade da prisão preventiva”.

Também foi deferido o pedido de quebra do sigilo telemático, telefônico e informático da acusada.

TJRS

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