O Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas, Felipe Magalhães Bambirra, decretou nesta segunda-feira, 3/4, a prisão preventiva de motorista flagrado em acidente de trânsito na ERS-135, próximo ao km 51. Ao invadir a pista contrária, ele teria ocasionado um grave acidente envolvendo 3 veículos e um caminhão. A colisão acabou vitimando 3 pessoas e deixando outra ferida. O pedido de prisão foi requerido pelo Ministério Público durante o plantão do dia 02/04. O flagrado está recolhido no presídio de Getúlio Vargas e o caso está sob investigação. Também foi determinada a suspensão do direito de dirigir do motorista e recolhimento de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até o trânsito em julgado da ação.
Em sua decisão, o magistrado considerou indícios suficientes de autoria do flagrado frente à gravidade e violência em que ocorreu o acidente e a embriaguez atestada em documento. Visando a garantia da ordem pública e viária, o magistrado decretou a prisão preventiva do flagrado. Ao final, em razão das circunstâncias preliminares de ocorrência de homicídio com dolo eventual, o Juiz Felipe Bambirra declinou a competência para a 1ª Vara Judicial da Comarca, responsável por processar e julgar crimes dolosos contra a vida.
A defesa chegou a postular a concessão da liberdade provisória mediante cautelares, sustentando a ausência de indícios que comprovassem o flagrado como real causador do acidente ocorrido. Ao analisar os autos, o Juiz Felipe Bambirra ressaltou: “Verifica-se que o flagrado, pessoa já com 27 anos, mostrou menosprezo pela sua vida e a vida de terceiros, absoluta irresponsabilidade e falta de maturidade, devendo ser mantido segregado, ao menos até que as questões envolvendo o acidente sejam melhor esclarecidas”, disse.
O magistrado também apontou que o flagrado é residente da cidade de Estação, pequeno município próximo de Getúlio Vargas, e que é de conhecimento de quem circula na região que a estrada onde ocorreu o acidente tem pouca iluminação e sinalização.
“Assim, ao invés de tomar cuidado redobrado, tanto em razão das condições da via, quanto, igualmente, porque havia ingerido bebida alcoólica, durante horário em que há considerável movimento, o flagrado dirigiu de modo imprudente, com grande probabilidade de excesso de velocidade, vindo a se envolver no acidente fatal. Ou seja, ao desrespeitar, para muito além do razoável, o dever objetivo de cuidado, é possível que o flagrado tenha assumido o risco de causar acidentes e morte eventual de pessoas”, afirmou o Juiz na decisão.
TJRS