A Juíza Sonáli da Cruz Zluhan, do 1º Juizado da 1º Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, decretou a interdição parcial da Penitenciária Estadual de Charqueadas II. Na decisão desta terça-feira (23/1), a magistrada determinou que pare de ocorrer o ingresso de novas pessoas no estabelecimento prisional enquanto não for regularizada a situação de calor excessivo nas celas. O prazo para cumprimento é de três dias, a contar da data da intimação. Caso a medida não seja cumprida no período, a instituição deverá ser totalmente interditada.
De acordo com a Juíza, a Defensoria Pública do Estado (DPE) demonstrou, através de parecer técnico, que, em inspeção realizada no dia 15/12/23, no turno da tarde, nas dependências da PEC II, as temperaturas variavam em 31 graus ou mais. A umidade relativa era de uma média de 74%, chegando, em alguns locais, a 80%.
“A casa prisional foi recentemente inaugurada (conta com dois meses) e foi construída sob o rótulo de “modelo”, no entanto, carece de praticamente todas as previsões legais para o devido encarceramento. Não se está, aqui, deixando de reconhecer o esforço do executivo, no sentido de suprir a falta de vagas, que foi tão discutida nos últimos anos nesta VEC. Porém, foram recebidas inúmeras denúncias, tanto dirigidas ao juízo como à DPE. O principal problema na casa prisional segue sendo a falta de água e as altas temperaturas enfrentadas no local”, afirmou. A Juíza destacou que diferentes documentos, estudos e tratados dos quais o Brasil é signatário abordam a preservação da saúde física e mental do preso.
“Necessário reconhecer que algumas melhorias foram feitas na casa prisional, desde sua inauguração. Uma delas foi a retificação em relação à água, para que houvesse vasão (segundo a CORSAN). Nos pátios de sol dos apenados foram instalados ventiladores, reconhecendo que o calor era efetivamente excessivo. A discussão parece querer alongar-se. E, enquanto isto, os presos sofrem de calor diariamente, com denúncias que não param de se acumular nesta VEC”, afirmou.
“Decreto a interdição parcial da PEC II, determinando que pare de ocorrer o ingresso de novas pessoas no referido estabelecimento prisional enquanto não regularizada a situação da temperatura nas celas, com ventilação artificial, ou outra proposta concreta efetiva, já que houve a opção de não colocar tomadas nas celas, impedindo o uso de ventiladores. Decorrido o prazo sem a solução do problema do calor, no prazo estipulado, decreto a interdição total da PEC II, vedando o ingresso e a manutenção de pessoas no local, enquanto não normalizada a situação de calor excessivo, nas celas, determinando que o Estado remova as pessoas lá instaladas, até a solução definitiva do problema, conforme requerido pela DPE”, determinou ela.
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TJRS