Decisão suspende divulgação de resultado de leilão da Faculdade de Medicina da ULBRA

O Juiz de Direito substituto na 4ª Vara Cível da Camarca de Canoas, Sandro Antônio da Silva, determinou a suspensão da publicação do resultado do edital que autorizou a venda em leilão, que poderia ser encerrado hoje (31/07), da UMESA Educação Superior –Graduação e Pós-Graduação, detentora das vagas do curso de medicina da ULBRA, como parte do plano de recuperação judicial da instituição de ensino. O negócio é valorado em R$ 700 milhões.

Na decisão, assinada na sexta-feira (28/7), o magistrado cita que impressões preliminares exigem a cautela de suspender a proclamação do resultado do certame, conforme aconselhado pela Administradora Judicial e pelo Ministério Público, “a fim de melhor ouvir credores e instituições diretamente ligadas ao negócio em pauta, pois o que se desenha não necessariamente será vantajoso para os fins do Plano Recuperacional, credores e mesmo para a Recuperanda”, escreveu o juiz.

Ele determina também que o Ministério da Educação e a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) se manifestem no prazo de cinco dias. O pedido de suspensão foi feito por empresário da área da educação que alega ser o dono da AELBRA Educação Superior, a mantenedora da ULBRA.

Venda de bens imóveis

O magistrado, em outro tópico, ainda se manifestou a respeito de edital que autorizou a venda de bens imóveis da AELBRA. Ele exige informações da Recuperanda e da Administradora Judicial no sentido de identificar (matrículas) e qualificar esses bens, assim como os imóveis que permanecerão sob propriedade da instituição. “A falta de efetiva publicidade e clareza do que será vendido, da regularidade registral imobiliária, assim como do acervo patrimonial residual da Recuperanda, são motivos suficientes para o juízo requisitar informações a quem de direito (dever)”, disse Sandro da Silva.

O processo seguirá sob a responsabilidade da Juíza de Direito Mariana Costa Gama Nunes de Oliveira, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas.

Processo 5000461-37.2019.8.21.0008

TJRS

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