Decisão suspende ações sobre validade de contratos de cartão de crédito consignado

A Quarta Turma Cível do TJRS admitiu, por unanimidade, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas com determinação de suspensão exclusivamente das demandas que já se encontram prontas para julgamento em primeiro grau relativas à validade de contratos de empréstimo na modalidade cartão de crédito, possibilidade de conversão em contratos de empréstimo pessoal consignado e configuração de danos morais.

Em razão de divergência jurisprudencial na Quarta Turma Cível, o incidente foi suscitado pelo Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos ao receber a apelação de um idoso cuja ação que movia contra um banco teve sentença improcedente. A decisão de primeiro grau não concedeu ao idoso a anulação de um contrato de empréstimo. Ele alegou que não teria solicitado empréstimo na modalidade cartão de crédito, mas sim na modalidade empréstimo pessoal, com juros mais baixos.

O magistrado defendeu a necessidade de garantir segurança jurídica nesse tema e isonomia de tratamento ao jurisdicionado, pacificando o entendimento pela Turma. “É relevante o tema no contexto de uma sociedade ávida por crédito, e onde as classes historicamente menos favorecidas e já em situação de risco financeiro e vulnerabilidade social, seja pela idade (idoso), seja pela condição de aposentado ou pensionista, estão a merecer a proteção do Estado”, observa.

No mesmo sentido, a relatora do incidente, Desembargadora Mylene Maria Michel, destacou a nocividade causada pela ausência de entendimento uniforme.

“Constata-se que os diferentes Órgãos Fracionários desta Corte possuem entendimentos diametralmente opostos – seja em relação à validade de contratos de cartão de crédito consignado, seja em relação à possibilidade de conversão dessas avenças em contratos de empréstimo pessoal consignado, seja em relação à configuração de danos morais -, o que, salvo melhor juízo, se revela nocivo à isonomia e à segurança jurídica que devem permear a atividade jurisdicional”, pontua.

A magistrada acrescenta ainda que a situação também causa prejuízo ao Poder Judiciário.

“De igual sorte, também se flagra prejuízo ao próprio Poder Judiciário, na medida em que a ausência de entendimento uniforme sobre a questão propicia multiplicidade de demandas, comprometendo, dessa forma, a administração da Justiça e a prestação da tutela jurisdicional de forma célere, efetiva e justa”, complementa.

Além da relatora, também participaram do julgamento os Desembargadores Alberto Delgado Neto (1º Vice-Presidente), Bayard Ney de Freitas Barcellos, Fernando Flores Cabral Júnior, Marco Antonio Angelo, Paulo Sérgio Scarparo, João Moreno Pomar, Walda Maria Melo Pierro, Katia Elenise Oliveira da Silva, Liége Puricelli Pires, Umberto Guaspari Sudbrack, Jorge Maraschin dos Santos, Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Pedro Luiz Pozza, Leoberto Narciso Brancher, Altair de Lemos Júnior, Ana Paula Dalbosco, Ergio Roque Menine, Glênio José Wasserstein Hekman, Vivian Cristina Angonese Spengler, Maria Inês Claraz de Souza Linck, Dilso Domingos Pereira, Aymoré Roque Pottes de Mello e Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard.

TJRS

 

 

Deixe um comentário

Rolar para cima
×