A Justiça atendeu a pedido de torcida organizada do Pelotas, clube da cidade da região sul gaúcha, e proibiu que o Internacional, de Santa Maria, cobrasse dos visitantes valor diferente dos praticados para torcedores locais.
Os times jogaram ontem (09/07) pela manhã, no Estádio Presidente Vargas, em confronto válido pela Divisão de Acesso, segundo escalão do futebol do RS. Na ação, com pedido de tutela de urgência, a Força Jovem do Pelotas reclamou de prática abusiva, destacado o anúncio relativo aos preços dos ingressos de arquibancada, no valor de R$ 10,00 para a torcida do time mandante, e R$ 60,00 para os visitantes.
Na decisão, assinada no dia anterior (08/07), o Juiz de Direito plantonista Marcelo Malizia Cabral, considerou que “não se afigura lícita” a modalidade de cobrança promovida pelo clube santa-mariense. Ele citou regramentos contidos no Estatuto do Torcedor, que veda valores de ingressos diferentes em um mesmo setor do estádio, e o Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), dispondo sobre valores para visitantes.
Processo 50227178720238210022
TJRS