Decisão mantém cobrança de pedágio para moradores de Flores da Cunha

Os moradores do município de Flores da Cunha, onde está localizada uma praça de pedágio, no Km 100 da RS-122, seguirão sem isenção tarifária. A praça estará nesse município até o próximo mês de dezembro, quando está prevista alteração de local para o Km 103. Permanece válido o desconto progressivo para usuários que utilizam frequentemente a via.

A decisão é do Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa que julgou o recurso de agravo de instrumento em uma ação popular movida por uma moradora da cidade contra o Estado do Rio Grande do Sul e a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha, empresa que passou a administrar a praça em fevereiro deste ano. Antes disso, o pedágio era gerenciado pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR). A autora buscava modificar a decisão de 1º grau que negou a concessão da antecipação da tutela de urgência que pedia a isenção da tarifa a ela e aos moradores do entorno.

Na decisão, o magistrado fala sobre a impossibilidade de estender benefícios ou isenções anteriormente concedidos pela ERG à nova situação da praça de pedágio em que outra empresa faz a administração em contrato com o Estado assinado em 2022. O Desembargador afirma que os benefícios anteriores contavam com a chancela de Lei de 2012 que criou a EGR. Diz ainda que o contrato de concessão ajustado com a Caminhos da Serra descreve os termos da concessão baseados na Lei estadual 14.875/16 que define benefícios como o Desconto de Usuário Frequente (DUF).

“Os benefícios e as tarifas são obviamente considerados na equação de equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de óbvia relevância, galgada, até, a disposição constitucional, art. 37, XXI, CF/88 (Constituição Federal)”, pontua, reforçando que a relação contratual submete-se à manutenção das efetivas condições da proposta, evitando, assim, o desequilíbrio contratual.

O Desembargador afirma também que os compromissos assumidos pela concessionária de melhorar a trafegabilidade da via exigem custos que dependem do pedagiamento. Por fim, destacou a existência de via alternativa existente no local.

https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/decisao-mantem-cobranca-de-pedagio-para-moradores-de-flores-da-cunha/

TJRS

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