Os moradores do município de Flores da Cunha, onde está localizada uma praça de pedágio, no Km 100 da RS-122, seguirão sem isenção tarifária. A praça estará nesse município até o próximo mês de dezembro, quando está prevista alteração de local para o Km 103. Permanece válido o desconto progressivo para usuários que utilizam frequentemente a via.
A decisão é do Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa que julgou o recurso de agravo de instrumento em uma ação popular movida por uma moradora da cidade contra o Estado do Rio Grande do Sul e a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha, empresa que passou a administrar a praça em fevereiro deste ano. Antes disso, o pedágio era gerenciado pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR). A autora buscava modificar a decisão de 1º grau que negou a concessão da antecipação da tutela de urgência que pedia a isenção da tarifa a ela e aos moradores do entorno.
Na decisão, o magistrado fala sobre a impossibilidade de estender benefícios ou isenções anteriormente concedidos pela ERG à nova situação da praça de pedágio em que outra empresa faz a administração em contrato com o Estado assinado em 2022. O Desembargador afirma que os benefícios anteriores contavam com a chancela de Lei de 2012 que criou a EGR. Diz ainda que o contrato de concessão ajustado com a Caminhos da Serra descreve os termos da concessão baseados na Lei estadual 14.875/16 que define benefícios como o Desconto de Usuário Frequente (DUF).
“Os benefícios e as tarifas são obviamente considerados na equação de equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de óbvia relevância, galgada, até, a disposição constitucional, art. 37, XXI, CF/88 (Constituição Federal)”, pontua, reforçando que a relação contratual submete-se à manutenção das efetivas condições da proposta, evitando, assim, o desequilíbrio contratual.
O Desembargador afirma também que os compromissos assumidos pela concessionária de melhorar a trafegabilidade da via exigem custos que dependem do pedagiamento. Por fim, destacou a existência de via alternativa existente no local.
TJRS