1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho suspendeu os efeitos de resolução que institui eleição indireta a ser realizada na Câmara de Vereadores
Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho deferiu pedido liminar e suspendeu a realização da 3ª Sessão Extraordinária da Câmara de Vereadores, a qual tinha como objetivo a aprovação de projeto para realizar eleições indiretas para prefeito e vice do Município de Candeias do Jamari, considerando a dupla vacância dos cargos por causas não eleitorais. A decisão define também que, caso já tenha sido realizada a sessão extraordinária, que sejam suspensos os efeitos da Resolução 02/2024 e atos posteriores à mesma até decisão final nos autos do processo, ou até seja providenciada a realização de eleições diretas para composição dos cargos vagos.
A decisão, em Mandado de Segurança impetrado pelo ex-prefeito Vateir Geraldo Gomes de Queiroz — cassado pelos vereadores —, contra ato do Presidente da Câmara de Vereadores de Candeias do Jamari, é da juíza Inês Maria da Costa, que, dentre outros fundamentos, decidiu que a eleição de forma indireta pela Câmara Municipal, como pretendiam realizar os vereadores, apenas poderia se realizar caso a vacância de ambos os cargos ocorresse no último ano de mandato.
“Desta forma, há elementos de direito a viabilizar a concessão da pretensão liminar”, afirmou em trecho da decisão. Já com relação ao perigo na demora na prestação jurisdicional, outro requisito para conceder decisão liminar, a juíza decidiu que isso poderia causar danos à população, que teria seu direito de voto cerceado pela eleição indireta a ser realizada pela Câmara de Vereadores.
Processo: 7002614-27.2024.8.22.0001
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TJRO