Uma decisão judicial proferida pela juíza do plantão cível da Comarca de Ilha de São Luís, Maricélia Costa Gonçalves, no último sábado (21/10), garantiu que o sobrinho, parente de 3º grau, de uma mulher com morte cerebral autorizasse a doação das córneas dela.
Na ação, o sobrinho requereu a autorização da córnea da tia, que não tinha parentes mais próximos na cidade. Ele entrou com o pedido de tutela de urgência no plantão cível por meio da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA). A senhora (tia) faleceu no dia 21 de outubro, por volta das 12h30, no Hospital Carlos Macieira (São Luís).
A magistrada plantonista, Maricélia Gonçalves, que respondia pelo plantão cível da Comarca da Ilha de São Luís durante a semana passada, proferiu a decisão concedendo a tutela antecipada para autorizar a doação do globo ocular e a comunicação da Central de Transplantes do Estado do Maranhão para efetuar a captação imediata do órgão.
Na decisão, a juíza destacou “que a ausência da autorização de parente de até 2º grau não pode obstar a doação dos órgãos de pessoa falecida quando presentes todos os outros requisitos que permitam a doação.”
http://www.tjma.jus.br/midia/portal/noticia/511610/decisao-judicial-durante-o-plantao-forense-beneficia-transplante-de-cornea-em-sao-luis
TJMA