Decisão judicial durante o plantão forense beneficia transplante de córnea em São Luís

Uma decisão judicial proferida pela juíza do plantão cível da Comarca de Ilha de São Luís, Maricélia Costa Gonçalves, no último sábado (21/10), garantiu que o sobrinho, parente de 3º grau, de uma mulher com morte cerebral autorizasse a doação das córneas dela.
Na ação, o sobrinho requereu a autorização da córnea da tia, que não tinha parentes mais próximos na cidade. Ele entrou com o pedido de tutela de urgência no plantão cível por meio da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA). A senhora (tia) faleceu no dia 21 de outubro, por volta das 12h30, no Hospital Carlos Macieira (São Luís).
A magistrada plantonista, Maricélia Gonçalves, que respondia pelo plantão cível da Comarca da Ilha de São Luís durante a semana passada, proferiu a decisão concedendo a tutela antecipada para autorizar a doação do globo ocular e a comunicação da Central de Transplantes do Estado do Maranhão para efetuar a captação imediata do órgão.
Na decisão, a juíza destacou “que a ausência da autorização de parente de até 2º grau não pode obstar a doação dos órgãos de pessoa falecida quando presentes todos os outros requisitos que permitam a doação.”
http://www.tjma.jus.br/midia/portal/noticia/511610/decisao-judicial-durante-o-plantao-forense-beneficia-transplante-de-cornea-em-sao-luis
TJMA

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