O artigo 196 da Constituição Federal impõe ao Poder Público estadual o dever de zelar pela preservação da saúde e da vida humana
O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco confirmou a liminar e condenou o Estado do Acre na obrigação de manter o fornecimento regular e estoque dos medicamentos da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).
Uma Ação Civil Pública denunciou a descontinuidade no fornecimento de medicamentos na Unacon, isto é, que esses não estavam disponíveis na regularidade necessária. O Ministério Público do Acre (MPAC) assinalou que a Secretaria de Estado de Saúde justificou a falta de aporte financeiro, o que foi causa do desabastecimento no segundo semestre de 2019.
Em contestação, o ente público defendeu que não houve omissão estatal e que a situação foi pontualmente solucionada com o repasse de suprimentos das demais unidades de saúde da rede pública para que o funcionamento do Unacon não fosse comprometido.
Ao analisar o mérito, a juíza Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, afirmou que nos autos havia “substanciosa prova documental, a qual indica que o desabastecimento de medicamentos para o tratamento de câncer não é uma questão pontual, mas sim um problema crônico (…) A deserção de licitações sobre medicamentos e outros insumos no Estado do Acre é antiga e os documentos apresentados provam que a Administração Pública não adota medidas efetivas para resolver o problema”.
Na decisão, a magistrada enfatizou que as normas não devem ser vistas apenas como promessas constitucionais, “pelo contrário, exige-se do Estado, de forma ampla, um tratamento adequado e eficiente, capaz de proporcionar mais dignidade e minimizar o sofrimento daqueles que necessitam de seus serviços”.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por dia injustificado, limitado a R$ 100 mil.
(Processo n. 0801836-07.2019.8.01.0001)
https://www.tjac.jus.br/2024/12/decisao-garante-o-fornecimento-regular-de-medicamentos-na-unacon/
TJAC