Decisão do Júri: autônomo é condenado à prisão por tentar matar motorista em disputa de transporte de passageiros em Araguaína

Reunido em sessão na quinta-feira (19/9), o Tribunal do Júri de Araguaína condenou um autônomo de 49 anos pela tentativa de morte do motorista Jeremias Franca Sousa, de 41, anos, com quem tinha rixa por disputa no serviço de transporte de passageiros. Além do crime de tentativa de homicídio, o réu havia sido enviado (pronunciado) a julgamento popular acusado também de desobediência e transporte ilegal de munições.

Conforme o processo, a rixa entre os dois existia por disputa de passageiros de lotação em um ponto de táxi autônomo na Praça dos Bandeiras. Seis meses antes do crime, a discussão se acalorou e resultou em xingamentos e lesões corporais no réu.

No dia do crime, segundo o processo, a vítima bebia em um bar e estava desarmado quando o autônomo chegou dirigindo um veículo Siena e atirou. Um dos tiros atingiu as costas do motorista, que fugiu ajudado por uma vizinha. Enquanto a vítima fugia, o atirador contornou o veículo e, ao passar em frente à residência, a vizinha já havia ajudado o ferido a transpor o muro e ser socorrido.

O autônomo foi encontrado por policiais no veículo em direção à cidade de Goiatins, na altura de Barra do Ouro. A polícia precisou atirar nos pneus do carro conduzido pelo autônomo para conseguir prendê-lo com 9 munições calibre 38 no dia 24 de novembro de 2023, data do crime.

No julgamento, os jurados e juradas do Conselho de Sentença reconheceram a comprovação (materialidade) e autoria do crime de tentativa de homicídio, mas absolveram o autônomo dos crimes de transporte de munições e desobediência.

Durante a votação, o Conselho de Sentença, por maioria, condenou o réu por tentativa de homicídio com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do motorista e embasou a decisão do juiz Carlos Roberto de Sousa em fixar a pena de prisão em 4 anos.

O juiz fixou o regime aberto para início do cumprimento da pena e fixou o valor de R$ 5 mil a ser pago pelo condenado à vítima, como indenização. Segundo o juiz, mesmo o acusado não tendo a oportunidade de se manifestar expressamente sobre a indenização mínima, o valor poderá ser discutido na esfera cível. O réu também deve pagar as custas processuais.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/decisao-do-juri-autonomo-e-condenado-a-prisao-por-tentar-matar-motorista-em-disputa-de-transporte-de-passageiros-em-araguaina

TJTO

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