Decisão determina que município efetue repasse de R$ 46 milhões a hospital filantrópico

Nesta semana, decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos determinou o cumprimento de sentença provisória contra o Município de Campo Grande, devendo efetuar o repasse de R$ 46.381.553,60 à Associação Beneficente de Campo Grande, sob pena de sequestro.
Entenda o caso – Em 2020, a parte requerente, responsável por 55,37% do total de atendimentos hospitalares qualificados realizados na capital, deveria receber um repasse de R$ 29.965.617,30 milhões, hoje equivalente a R$ 46.381.553,60, destinado pelo Ministério da Saúde para que os hospitais prestadores de serviços ao SUS priorizassem o combate à pandemia. Em vez de transferir imediatamente o valor integral que havia sido efetuado ao Fundo Municipal de Saúde, o Município se apossou de parte do valor de forma ilegal, conforme reconhecido pelo TJMS em ação anterior.
Além dessa, o hospital possui outras ações. A Santa Casa pleiteia o recebimento de mais R$ 6 milhões para o correto funcionamento da unidade de trauma e mais de R$ 200 milhões referentes a déficit do período de 2011 a 2016. Segundo os advogados do hospital, a indevida retenção e a insuficiência dos recursos repassados levaram a instituição à completa exaustão econômica e financeira.
O hospital relata que enfrenta um acúmulo de débitos com fornecedores e que a equipe médica está com atraso na remuneração, além da condição crítica do estoque de insumos e medicamentos essenciais. A situação do lugar levou à paralisação dos serviços médicos eletivos de diversas especialidades fundamentais como cirurgia ortopédica, cardiopediatria e transplante renal e ao comprometimento dos procedimentos emergenciais e de rotina.
Atualmente, a instituição possui verba a receber do Município mas que está definida em sentença pendente de recurso no STJ. Por essa razão, alegando risco de colapso iminente, a parte requerente solicitou a concessão da antecipação da tutela de urgência pleiteada para garantir a efetividade do direito à vida, à dignidade da pessoa humana e à saúde.
A decisão – O juiz Marcelo Andrade Campos Silva reconheceu que o pedido está relacionado ao processo anterior e, por se tratar do mesmo assunto, determinou a redistribuição para a 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, a fim de ser autuado como cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública. No entanto, considerando também a urgência do caso, determinou que o município já seja intimado para cumprir a decisão judicial consistente no repasse da verba determinada na sentença.
O mandado de intimação foi expedido nesta quarta-feira, dia 26 de março, e aguarda cumprimento. Após o recebimento da intimação, a parte requerida terá 48 horas para cumprir a decisão judicial, sob pena de sequestro.
https://www.tjms.jus.br/noticia/65363
TJMS

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