A Justiça Federal em Blumenau ontem (7/10) à noite (19h02), durante o plantão, decisão que autoriza o ingresso de agentes do Estado de Santa Catarina na Barragem Norte de José Boiteux. O despacho foi assinado pelo juiz Vitor Hugo Anderle e atendeu a um pedido da procuradoria do Estado, que alegou a necessidade de medidas de proteção e controle em função das chuvas intensas dos últimos dias.
“Saliente-se que a operação da barragem e o modo em que se efetivará a retomada de sua capacidade operacional inserem-se no âmbito e domínio da discricionariedade técnica do Estado de Santa Catarina, que deverá velar para a adoção das medidas necessárias de salvaguarda para a proteção de todos os envolvidos, ouvidos os respectivos agentes de seu corpo técnico”, observou o juiz.
De acordo com o despacho, a União deve fornecer o apoio operacional ao cumprimento da decisão judicial. Em atendimento a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) após o despacho, o juiz proferiu às 23h51 uma segunda decisão, estabelecendo que o Estado também deve tomar todas as providências para eliminar riscos e danos aos atingidos, com os seguintes termos:
1. Desobstrução e melhoria das estradas;
2. Equipe de atendimento de saúde em postos 24 horas;
3. Três barcos para atendimento da comunidade;
4. Ônibus para atendimento da comunidade até a cidade;
5. Água potável na aldeia;
6. Fornecimento de cestas básicas;
7. Ficou acordado que após as comportas serem fechadas algumas casas ficarão submersas e por esse motivo deverão ser construídas novas casas para essas famílias, em local seguro e longe do nível do rio.
O MPF havia relatado que “após a publicação da decisão [das 19h02], lideranças da comunidade indígena Laklaño entraram em contato com o Ministério Público Federal, noticiando a celebração de acordo entre o Cacique-Presidente daquela Terra Indígena; o Prefeito de José Boiteux, Adair Antônio Stolmeier; a Defesa Civil do Estado de Santa Catarina, na pessoa da Sra. Elna Fátima Pires de Oliveira e o Secretário da Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Santa Catarina, Jerry Comper; no qual foram entabulados os termos e condições nos quais a comunidade indígena autoriza a operação da Barragem José Boiteux”.
As decisões foram proferidas no âmbito de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), proposta em 1997 contra a União e o Estado, “justamente para que fosse promovida pelos réus a adoção de medidas necessárias para a realização dos serviços de manutenção e recuperação do sistema de barragens do Alto Vale do Itajaí”, lembrou Anderle.
A sentença proferida nessa ação, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), estabelece que é responsabilidade do poder público a conservação, manutenção e recuperação das barragens.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5012227-71.2018.4.04.7205
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27578
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