Ao analisar as particularidades do caso em que uma mulher, chefe de família, com dois filhos menores de idade, teria de desocupar um imóvel, onde mora há nove anos com a família, o Juiz de Direito, Gilberto Schäfer, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, estendeu o prazo de desocupação para 120 dias. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (4/3). O imóvel é de propriedade de uma empresa em situação de falência e será, posteriormente, vendido para pagamento de credores.
A mulher comprovou ser pessoa pobre não tendo como sair do local em 30 dias. Disse que cria os filhos sozinha, sendo a única provedora da família. Relatou ainda exercer de forma autônoma a função de motorista de aplicativo e não ter para onde ir, já que não possui familiares em Porto Alegre, onde está localizada a residência.
Ao julgar o caso, o Juiz aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, orientação normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impõe às decisões judiciais um olhar atento às questões de gênero.
Para o magistrado, essas questões podem se fazer presentes pelo impacto que produzem “de certa forma desproporcional em relação às mulheres quando elas são atingidas em maior intensidade”. Na decisão, o juiz cita trecho dos comentários ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos e Sociais: “Mulheres, crianças, jovens, idosos, indígenas, minorias étnicas e outras minorias e grupos vulneráveis sofrem desproporcionalmente da prática de despejo forçado”.
O magistrado destaca que é preciso mitigar o impacto social da decisão sob a pena de o julgamento produzir discriminação de forma indireta “ao aumentar demasiadamente a carga sobre a mulher, que provê o sustento da casa e exerce a guarda dos filhos”, pontuou.
Na fundamentação da decisão, o magistrado ressaltou ainda que “a razoabilidade é medida de justiça para tornar a aplicação justa, permitindo realizar mitigações e correções que a realidade nos impõe”.
Segundo ele, o aumento do prazo para desocupação do imóvel não prejudicará o direito dos credores e possibilitará também atenção a questões de ensino dos filhos da autora do pedido.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/decisao-amplia-prazo-de-desocupacao-de-imovel-por-mulher-chefe-de-familia/
TJRS