Décima Primeira Turma confirma condenação de empresário que manteve bolivianos em trabalho análogo à escravidão

Foram confirmadas materialidade e autoria do crime

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que condenou um empresário boliviano por manter quatro compatriotas em trabalho análogo à escravidão em uma oficina de costura localizada no bairro da Barra Funda, na capital paulista. Os empregados eram expostos a jornadas exaustivas e condições degradantes.

Para os magistrados, a materialidade e a autoria ficaram comprovadas por termos de declarações, boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, relatório de investigação, laudo pericial e depoimentos.

Em dezembro de 2019, dois policiais civis compareceram ao imóvel e constataram o funcionamento de uma oficina de costura. No local, quatro cidadãos bolivianos trabalhavam em ambiente impróprio e condições insalubres, acompanhados de esposas e filhos.

Os trabalhadores cumpriam jornadas de 15 horas diárias durante a semana e seis horas aos sábados, recebendo de R$ 0,50 a R$ 1 por peça de roupa fabricada. O valor médio do salário mensal era de R$ 700.

Após a 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP ter condenado o empresário pelo crime de trabalho análogo à escravidão, à pena de quatro anos de reclusão e 40 dias-multa, ele recorreu ao TRF3.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Hélio Nogueira, relator do processo, rejeitou o argumento de nulidade da sentença, em razão de suposta incompetência da Polícia Civil para atuar no caso.

“A realização de flagrante é dever da polícia e não há essa divisão de competências relacionada ao processamento e/ou julgamento da causa, que no caso dos autos se deu regularmente e desde o início das investigações perante a Justiça Federal”, observou.

Segundo o magistrado, as jornadas exaustivas e os salários ínfimos também caracterizaram o delito.

“Corroboram as condições degradantes a que as vítimas estavam submetidas, laudo e fotos, que atestam locais de trabalho improvisados, instalações precárias com fios expostos, higiene questionável, moradias igualmente improvisadas, roupas amontoadas em meio a máquinas de costura, pouca luminosidade e ventilação”, destacou o relator.

Com esse entendimento, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, manteve a condenação e fixou a pena em dois anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa.

Apelação Criminal 5000350-61.2020.4.03.6181

https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/427900-decima-primeira-turma-confirma-condenacao-de-empresario

TRF3

Carrinho de compras
Rolar para cima
×