A 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou o América Futebol Clube-RN a indenizar em R$ 17 mil, por danos morais, o jogador Rômulo Sousa da Costa por ter sido isolado do grupo de jogadores.
De acordo com a juíza Thácia Janny de Freitas Cardoso, o jogador foi afastado do elenco e, tal situação, “implicou em segregação, sendo-lhe retirado o direito ao convívio desportivo com os demais colegas de trabalho e condições de zelo de seu bem estar físico e mental.”
O jogador foi contratado pelo América em abril de 2022 e em junho de 2023. No processo, ele alegou que foi submetido a humilhação, pois foi afastado, após a sua demissão, do elenco de jogadores até a sua liberação pela CBF em 26/06/23.
Afirmou que tal conduta acarretou-lhe prejuízos de ordem física e moral.
Por sua vez, o América alegou que o jogador não sofreu nenhum abalo psicológico que pudesse caracterizar direito a receber indenização. O afastamento do atleta teria decorrido do período necessário para discussão do término da relação contratual.
No entanto, para a juíza, o jogador foi afastado do elenco de jogadores e em condições diversas dos demais atletas, “sendo tal fato confirmado pelo depoimento da testemunha por ele trazida”.
“Sendo importante ressaltar que tal conduta é reprovável além de dificultar a contratação do empregado por outras agremiações”, concluiu ela ao condenar o América por dano moral.
Atualmente o zagueiro disputa o campeonato alagoano pelo ASA de Arapiraca. Ele foi campeão brasileiro da Série D e Potiguar pelo América, em 2022 e 2023.
A decisão ainda cabe recurso.
https://www.trt21.jus.br/noticias/noticia/dano-moral-america-de-natal-e-condenado-por-isolar-zagueiro-da-equipe
TRT21