Custodiado que acusou policiais de agressão é condenado por denunciação caluniosa

Ao ser conduzido à audiência de custódia, após ser preso em flagrante, um morador do bairro Jardim Los Angeles, em Campo Grande, denunciou ao juiz responsável que havia sofrido agressões por parte de dois policiais militares que o conduziram. Pela conduta, ele respondeu a processo na 6ª Vara Criminal pelo crime de denunciação caluniosa, que culminou com sua condenação.
A sentença estabeleceu a pena de 2 anos, 8 meses e 29 dias de reclusão em regime aberto, além de multa de 55 dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Como foram constatadas circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena não foi substituída.
A denúncia relata que no dia 11 de abril de 2023, durante audiência de custódia no Fórum de Campo Grande, o denunciado afirmou ao juiz ter sofrido agressões por dois policiais militares, resultando em lesões corporais não especificadas. No entanto, segundo a acusação, foi o próprio custodiado quem agrediu os policiais no local da abordagem, onde acabou sendo preso em flagrante. Em razão disso, os policiais o imobilizaram e algemaram.
Na análise do processo, o juiz Márcio Alexandre Wust afirmou que a materialidade do delito está comprovada, e que a autoria recai sobre o acusado, apesar de ele ter negado os fatos durante o interrogatório. Essa versão, porém, vai de encontro ao depoimento de uma testemunha, que declarou que o acusado estava embriagado e, ao ser abordado pelos policiais, se debatia e chutou a viatura — circunstâncias que teriam causado as lesões. A testemunha ainda afirmou que os policiais não o agrediram. Mesmo assim, na audiência de custódia, o custodiado declarou ao juiz que as lesões haviam sido causadas por agressões dos policiais.
Com base no conjunto das provas e depoimentos, o magistrado concluiu que “há nos autos elementos suficientes a incriminá-lo, ou seja, circunstâncias conhecidas e provadas que têm relação com o fato e que autorizam concluir ser o acusado o autor de fato típico, antijurídico e culpável, isto é, de crime de denunciação caluniosa”.
A sentença condenatória foi proferida no dia 10 de abril.
https://www.tjms.jus.br/noticia/65455
TJMS

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