Uma cuidadora foi condenada a 23 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de furto e estelionato praticados contra uma mulher idosa e com problemas cognitivos, a quem atendia em casa, na cidade de Viamão. A denúncia apontou a realização pela ré de uma série de transações bancárias ilícitas, incluindo um pedido de empréstimo consignado no valor de R$ 189 mil, em prejuízo da vítima. A sentença condenatória foi proferida nesta segunda-feira (20/1), pelo Juiz de Direito Henrique Lorscheiter da Fonseca, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Viamão.
O marido da cuidadora, acusado de ser o beneficiário de três depósitos ilegais feitos em contas de empresas em seu nome (totalizando quase R$ 14 mil), foi condenado pelo crime de receptação à pena de um ano, nove meses e 18 dias de reclusão. Os crimes foram cometidos em abril de 2024. Conforme a denúncia, uma conta foi aberta pela ré em nome da vítima. Na casa da acusada foram encontrados diversos objetos da idosa, incluindo uma carteira, documentos, cartões de crédito, cartões de plano de saúde, documento do carro e o controle do portão da residência.
A ré, em depoimento, disse que os valores recebidos correspondiam a pagamentos por plantões e serviços prestados por ela e o marido, negou a tomada de empréstimo e a abertura da conta no nome da vítima. A defesa pediu a absolvição por falta de provas.
Sentença
Na decisão, o magistrado observou que “o acesso aos objetos de propriedade da parte ofendida decorreu, além da relação de trabalho, da confiança, de modo que evidente o contexto de abuso de confiança na prática delitiva”. Para definir a pena da mulher, o Juiz considerou as agravantes de prática de crimes contra pessoa enferma, idosa e com violação de dever inerente à profissão, “visto que a ré foi contratada como cuidadora da vítima, em regime de home care, violando os deveres de proteção”.
Quanto aos crimes financeiros, o Juiz destacou as provas “uníssonas no sentido de que a acusada manteve estabelecimentos bancários em erro mediante meio fraudulento, com o intento de obter vantagens para si ou outros, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, ocasiões nas quais utilizava a conta bancária de pessoa idosa para solicitações diversas”, afirmou o magistrado Henrique Lorscheiter da Fonseca.
A prisão da ré foi mantida e ela não poderá recorrer da sentença em liberdade. Cabe recurso da decisão.
TJRS