Os magistrados da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal mantiveram a sentença de 1ª instancia que determinou a revisão do contrato de prestação educacional da autora, com redução de 15% no valor da mensalidade, em razão do desequilíbrio financeiro decorrente da pandemia.
A autora narrou que é aluna do curso de Direito do Centro Universitário Unieuro e que, devido às consequências da pandemia do Covid-19 em sua renda familiar, o contrato de prestação educacional deveria ser reajustado. Contou que trabalha como estagiária, ganha menos de um salário mínimo por mês e seu companheiro perdeu o emprego, pois trabalhava em estabelecimento que teve as atividades suspensas como medida de contenção do corona vírus. Afirmou que, além das questões econômicas, o valor da mensalidade deve ser reduzido em 50%, pois a faculdade alterou o formato das aulas para online, forma diversa da que foi contratada.
A universidade foi citada, mas não compareceu à audiência e nem apresentou contestação. Por essas razões, foi decretada sua revelia. O juiz substituto do 3º Juizado Especial Cível de Brasília explicou que foi comprovada a ocorrência de fato superveniente que causou desequilíbrio econômico e financeiro no contrato firmado com a ré, suficiente a autorizar sua revisão. Assim, decretou a revisão do contrato para reduzir as mensalidades devidas pela autora em 15%, desde o mês de abril de 2020, inclusive, até a conclusão do curso.
Inconformada com o percentual de redução concedido na sentença, a autora recorreu. Contudo, os magistrados entenderam que “a redução de 15% do valor da mensalidade arbitrada pelo Juízo de origem é proporcional e suficiente a reparar o alegado prejuízo suportado” e mantiveram a sentença.
A decisão foi unanime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0731748-91.2020.8.07.0016
TJDFT