O Pleno do TJRN julgou improcedente pedido para a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 759/2020 do Município de Canguaretama, que obriga o Executivo a apresentar um relatório semanal, ao Legislativo, sobre as receitas e despesas empregadas no combate à pandemia Covid-19. Isto, sob o argumento de que a norma impugnada é inconstitucional quanto ao prazo estabelecido para apresentação das informações nela indicadas, indo de encontro ao que dispõem o artigo 50, da Constituição Federal, e o artigo 36, da Carta Estadual, mas não foi o que entenderam os desembargadores da Corte potiguar. A ação foi proposta pela prefeitura
Na ADI, a prefeitura destacou que o artigo 11, parágrafo 1º, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), estipula que o acesso à informação de interesse público deverá ser concedido em até 20 dias e que o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal “já determina a obrigação dos entes federados em dar ampla publicidade aos atos administrativos no que diz respeito as despesas públicas, não sendo necessário diploma municipal para assegurar tal fim”.
De acordo com os desembargadores, só se poderia falar em inconstitucionalidade por ofensa ao artigo 36, parágrafo 2.º, da Carta Estadual se a legislação municipal estipulasse prazo inferior a 30 dias para o atendimento de pedidos de informações encaminhados por escrito pela Casa Legislativa a autoridades do Executivo Municipal, o que não é o caso.
Segundo a decisão do Pleno, o princípio da publicidade da Administração Pública tem por meta a transparência da gestão fiscal, que, por sua vez, encontra, na divulgação em meio eletrônico de amplo acesso público das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, uma das formas de sua concretização (artigo 48, parágrafo 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal).
TJRN