Corte Especial condena procurador por difamação e injúria contra membro do MPF e delegado

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quarta-feira (21), o procurador regional da República Manoel do Socorro Tavares Pastana pelos crimes de difamação e injúria contra um delegado da Polícia Federal e um procurador da República. A pena de cinco meses e 13 dias de detenção foi convertida em multa de dez salários mínimos, com base no parágrafo 2º do artigo 44 do Código Penal.

Segundo o relator da ação penal, ministro Francisco Falcão, foi comprovado no processo que Manoel Pastana produziu e subscreveu documento em que fez constar, deliberadamente, ofensas à honra do delegado e do membro do Ministério Público Federal (MPF) em razão da conduta de ambos na Operação Minamata, deflagrada para combater o garimpo ilegal na Região Norte. Posteriormente, as declarações foram publicadas em um jornal do Amapá.

“A materialidade é evidente, já que praticados de forma escrita, com publicação em jornal de grande circulação na região onde se deram os fatos narrados”, afirmou o relator sobre os crimes.

O caso teve origem após a publicação, em agosto de 2020, no jornal A Gazeta: Jornal Verdade, de uma reportagem com base em declarações de Manoel Pastana sobre suposta “conduta inadmissível” no MPF do Amapá, em meio à Operação Minamata. Na sequência, tanto o procurador quanto o delegado citados na reportagem representaram contra o autor das críticas.

Na denúncia apresentada ao STJ, o MPF alegou que o réu ofendeu a dignidade e o decoro das vítimas, além de lhes imputar condutas ofensivas à honra. Na sua defesa, Pastana alegou que fez apenas críticas aos servidores públicos, e que é vítima de “sistemática perseguição” no MPF.

Autoria não foi negada e materialidade é evidente, segundo relator

Ao analisar o caso, o ministro Francisco Falcão destacou que o réu não negou a autoria do documento divulgado, rejeitando apenas a ideia de que o teria enviado à imprensa. “O réu admite ter escrito o documento e reafirma seu conteúdo, bem como reconhece que ele foi publicado, mas nega sua participação na publicação e sua intenção de ofender”, citou o relator.

Falcão afirmou que, a pretexto de defender aqueles que considerava injustiçados pela Operação Minamata, Manoel Pastana optou por desqualificar o delegado e o colega do MPF. Segundo o relator, mesmo estando afastado há mais de uma década do estado do Amapá, o procurador pretendeu agir como “porta-voz da verdade, defendendo uns e acusando outros, em situação completamente alheia às suas atribuições e sem qualquer solicitação dos envolvidos”.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

APn 992

STJ

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