Corte de Justiça potiguar aprova sete Enunciados Administrativos

Relacionados à temas como contratações de bens e serviços, prorrogação de contratos de serviços terceirizados e Documento de Formalização de Demanda (DFD), foram aprovados sete Enunciados Administrativos na sessão do Pleno do TJRN, de 29 de maio, com publicação no DJe edição da mesma data. Entre os assuntos, também se encontram contratação por inexigibilidade, servidor público cedido e licença para atividade política.

O Enunciado Nº 20, por exemplo, preconiza que as contratações de bens e serviços decorrentes do inciso II do art. 75 da lei 14.133/21 deverão ser preferencialmente formalizadas com microempresas e Empresas de Pequeno Porte – EPPs, exceto mediante justificativa circunstanciada.

O de número 22 ressalta que o Documento de Formalização de Demanda (DFD) deverá compor a instrução do processo, tanto em licitações quanto em contratações diretas para aquisição de bens, prestação de serviços e realização de obras.

“Os servidores cedidos de outros órgãos públicos que não sejam integrantes da esfera pública estadual, não podem ser beneficiados com conversão de licença-prêmio em pecúnia no âmbito do Tribunal de Justiça, exceto a situação elencada no Enunciado 01 deste Tribunal” é o que traz o Enunciado Nº 25.

https://www.tjrn.jus.br/noticias/23292-corte-de-justica-potiguar-aprova-sete-enunciados-administrativos/

TJRN

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