Após manifestação do Estado do Rio Grande do Sul, o relator Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, integrante do 11º Grupo Cível do TJRS, indeferiu no final da tarde desta sexta-feira (07/07) a petição inicial do mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado (Sindiágua).
A medida judicial foi interposta contra o Presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Conselheiro Alexandre Postal, que revogou a medida cautelar de Conselheira do TCE, permitindo a assinatura do contrato de compra e venda da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).
O Desembargador Marcelo considerou que o Sindicato não tem legitimidade ativa para impetrar o mandado de segurança.
“Ainda que figure como ‘interessado’ no Processo de Contas Especiais que tramita perante o TCE/RS, tendo assim sido admitido pela Conselheira-Relatora, tal não implica automaticamente sua legitimidade para o manejo do mandado de segurança”, destaca.
O relator disse ainda que “não está em jogo a questão acerca da situação funcional dos empregados da Companhia”, em função de acordo coletivo firmado pelo próprio Sindicado e a Corsan.
“Assim, os interesses da categoria representada pelo Sindicato foram preservados no acordo que a própria entidade firmou na Justiça do Trabalho, não havendo neste processo, ora em análise, qualquer demonstração acerca dos interesses dos sindicalizados ou mesmo da entidade que lhe caiba tutelar”, afirmou o Desembargador Marcelo.
TJRS