Em decisão proferida nesta sexta-feira (7/7), a Presidente do TJRS, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, não conheceu do mandado de segurança impetrado pelos deputados do Partido dos Trabalhadores, Jeferson Fernandes, Miguel Rosseto e José Sidney Nunes de Almeida contra o Governador Eduardo Leite, autoridade coatora. A medida foi indeferida pelo não preenchimento de requisitos legais.
A decisão destaca que não se vislumbram presentes os requisitos autorizadores da concessão, “tendo em vista não haver prova documental suficiente não só dos prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação arguidos em liminar, como também da ilegalidade ou abuso de poder do ato negocial impugnado, qual seja, o contrato de alienação das ações da Corsan”.
O pedido dos parlamentares foi apresentado após a decisão do Presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Conselheiro Alexandre Postal, que revogou a medida cautelar que impedia a assinatura de contrato de compra e venda da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).
TJRS