A 4ª Câmara Cível, do TJRS, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (17/5), por unanimidade, negou provimento ao recurso que pretendia suspender a assinatura do contrato de venda da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e a continuidade dos atos do negócio.
O agravo de instrumento foi interposto pela autora da Ação Popular contra decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, que negou pedido liminar para que fosse anulada a compra pelo Consórcio Aegea, vencedora do leilão, sustentando que o valor da Companhia é maior do que o arrematado.
O relator do recurso foi o Desembargador Alexandre Mussoi Moreira. O voto dele foi acompanhado pelo Desembargador Francesco Conti que divergiu apenas para incluir a Aegea no polo passivo, como corréu, do processo. O Desembargador Eduardo Uhlein acompanhou o voto do relator, concordando com o acréscimo indicado. Da mesma forma, o relator, Desembargador Mussoi, aderiu à divergência. Assim, a decisão foi unânime.
TJRS