Por meio da Circular 17/2024, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger) reforçou, para o Distrito Federal e os 12 estados que compõem a 1ª Região, a importância da destinação de recursos financeiros para ajudar a mitigar os efeitos de queimadas em todo o território nacional.
Esses recursos devem vir de prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais e de valores resultantes de decisões judiciais ou acordos em ações coletivas, de acordo com a Recomendação 155/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Considerando o caráter emergencial das ações necessárias para mitigar os efeitos das queimadas que assolam diversas regiões do País, solicitamos que Vossas Excelências deem ciência dessa decisão aos juízes e servidores de suas unidades jurisdicionais, assegurando a observância e aplicação da referida recomendação nos termos do disposto na Recomendação CNJ n. 155/2024”, ressalta o corregedor regional, desembargador federal Ney Bello no documento, de dezembro de 2024.
Calamidade pública
A Recomendação do Conselho é destinada ao Poder Judiciário em todas as suas instâncias – Tribunais de Justiça, Tribunais de Justiça Militar, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho.
Os valores deverão ser utilizados em ações de combate às queimadas que ocorreram em todo o território nacional desde julho de 2024, nas unidades reconhecidas em situação de calamidade pública, por ato do Poder Executivo municipal, estadual ou federal.
Segundo o CNJ, os recursos poderão ser transferidos para o Fundo da Defesa Civil do Estado ou Fundos de Defesa Civil dos Municípios diretamente afetados pela calamidade, bem como para fundos não contingenciados de Corpos de Bombeiros e órgãos públicos encarregados de combater incêndios. As entidades beneficiadas deverão prestar contas das transferências recebidas ao respectivo Tribunal de Contas.
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