Coordenadora de escola deve indenizar professor que teria sido ofendido

Durante uma discussão, a requerente teria ofendido o autor e sugerido que ele saísse da escola.

Um professor, que, durante uma discussão, foi chamado de covarde e doido pela coordenadora da escola, ingressou com uma ação indenizatória pleiteando danos morais. A ré teria indicado, ainda, que o autor deveria sair da instituição.

Em contrapartida, a ré apresentou uma outra versão da discussão, a qual o professor teria entrado na sala da coordenadora e tentado trancar a porta, coagindo a mesma por meio de rispidez na fala. Segundo alega, ainda, ele teria ameaçou tirar dinheiro da requerida por meio de denúncia.

No entanto, o juiz da 1ª Vara Cível de Anchieta proferiu sentença, determinando que a requerida indenize o profissional em R$ 2 mil, em razão dos danos morais sofridos.

Em sua análise, o magistrado observou que não houve comprovações da versão da ré, julgando como improcedente o pedido reconvencional, ou seja, quando a parte requerida move uma ação, dentro do processo em julgamento, contra o autor. Todavia, o juiz entendeu que houve violação à personalidade e honra do autor, atribuindo indenização a título de danos morais.

TJES

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