Um ex-prefeito e sua ex-secretária de Educação de cidade do Litoral Norte foram condenados por improbidade administrativa após irregularidades em procedimento de dispensa de licitação. Além do pagamento de multa civil, eles tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Navegantes, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
De acordo com a denúncia do MPSC, a ex-secretária formulou solicitação de compras/serviços para locação de um imóvel que serviria como extensão de uma unidade escolar municipal. Dadas as peculiaridades da região, o único imóvel que atendia às necessidades da administração era o prédio de uma instituição de ensino particular. Houve a homologação da dispensa de licitação pelo prefeito, e o pacto locatício foi firmado com vigência, em razão de diversos aditivos contratuais, até o ano de 2015, com ônus total de R$ 537.732,12 à administração.
Foi constatado pelo órgão ministerial que a contratação consistiu em simulação, pois o que restou implementado foi um “convênio” entre o município e a entidade particular de ensino, que matriculava e atendia alunos encaminhados pela Secretaria de Educação quando inexistiam vagas na rede pública.
Desta forma, ainda segundo o MPSC, os demandados causaram grande prejuízo ao erário entre os anos de 2011 e 2015, na medida em que desvirtuaram o contrato de locação, cederam funcionários, desviaram funções e ainda oneraram os cofres públicos com o pagamento de todas as despesas de um colégio particular (consumo telefônico, energia elétrica, gás, água, taxas de lixo e esgoto e Imposto Predial e Territorial Urbano).
Além dos agentes públicos, a proprietária da escola e a escola também foram condenadas. A instituição terá de ressarcir os valores ilicitamente acrescidos ao seu patrimônio, o que deverá corresponder às despesas relativas ao funcionamento do educandário comprovadamente quitadas pelo município, aos valores empenhados no pagamento de servidores públicos que atuaram no local e aos locativos entregues. Instituição e proprietária ainda foram condenadas ao pagamento de multa civil e proibidas de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de cinco anos.
A decisão de 1º grau, prolatada em 27 de outubro, é passível de recursos (Ação Civil de Improbidade Administrativa n. 0900041-23.2016.8.24.0135/SC).
TJSC