Perícia concluiu que as fraturas sofridas pelo requerente podem não ser visíveis em radiografias iniciais. Além disso, o tratamento inicial teria sido adequado ao caso.
Um consumidor teve o pedido de indenização por danos morais contra um hospital e uma operadora de saúde negado, após entrar com ação devido a uma suposta sequência de erros de diagnósticos. De acordo com o autor, depois de se envolver em um acidente de trânsito e sentindo muitas dores no pulso direito, procurou atendimento, ocasião que o médico pediu rx e, descartando qualquer fratura no osso, prescreveu apenas remédio para dor.
Apesar disso, as dores teriam continuado, além do inchaço visível, sendo assim, o requerente procurou a unidade local da segunda requerente para exames mais específicos, oportunidade em que foi encaminhado para mais um rx, descartando novamente qualquer fratura.
Segundo o requerente, apenas no terceiro atendimento e ainda sentindo muitas dores, teria sido encaminhado para especialista, quando, após a realização da ressonância, teria constatado a existência da fratura no escafoide que exigia, inclusive, cirurgia ortopédica.
Em contestação, o primeiro requerido alegou que a conduta do plantonista foi correta e compatível, que as imagens realizadas naquela ocasião demonstraram a inexistência da fratura, e, que a classificação do hospital é de “baixa complexidade”. Já a operadora de saúde afirmou que só é possível o diagnóstico desse tipo de fratura, normalmente, dias depois da lesão, já que permanece oculta em razão do inchaço, portanto, muitas vezes não é vista nas radiografias iniciais.
Nesse sentido, depois de analisar as provas, tais como, as conclusões expostas pelo perito, que confirmam que as fraturas de escafoide não são visíveis nas radiografias iniciais, a realização do tratamento inicial de forma correta, bem como, as informações coerentes com as provas dadas pelos médicos que realizaram os atendimentos, a juíza da 1° Vara Cível de Guarapari julgou improcedente o pedido autoral.
TJES