Acessibilidade exigida por lei.
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Sumaré, proferida pelo juiz Rafael Carmezim Camargo Neves, que determinou que construtora implante vaga de garagem e rampa de acesso adaptadas ao uso de pessoas com deficiência (PcD) em condomínio, sob pena de multa diária de mil reais, limitada a R$ 100 mil. A ação foi ajuizada por uma das moradoras, cuja filha é pessoa com mobilidade reduzida, visando garantir a acessibilidade às áreas comuns do condomínio.
O relator do recurso, Ademir Modesto de Souza, destacou a ausência de áreas sinalizadas e de faixa de segurança lateral, conforme comprovado por laudo pericial, o que remete à existência de vícios construtivos de responsabilidade da construtora.
“As fotografias anexadas ao laudo pericial são suficientes para evidenciar a irregularidade nas portas de acesso ao prédio de apartamentos, cabendo ressaltar que as normas de acessibilidade exigem conformidade não apenas em benefício dos moradores, mas igualmente para assegurar o acesso adequado a quaisquer pessoas que necessitem transitar pelas áreas comuns, configurado, pois, os vícios construtivos de responsabilidade da apelante”, registrou o magistrado. “É imprescindível proporcionar à autora e sua filha autonomia no uso das áreas comuns e unidade residencial, conforme a Lei nº 10.098/00, que estabelece normas de acessibilidade”, acrescentou.
Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi. A decisão foi por unanimidade de votos.
Apelação nº 1010609-66.2017.8.26.0604
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=101008&pagina=1
TJSP