Em sessão do Tribunal do Júri da comarca da Capital realizada nesta terça-feira (11/7), o homem acusado de ser um dos mentores da “Chacina da Costeira” foi condenado a quase 100 anos de prisão. O julgamento teve início ainda pela manhã, às 9 horas, e se estendeu até o final da tarde. Testemunhas foram ouvidas e provas periciais expostas para os sete jurados. O promotor do caso destacou a participação direta do acusado no crime. Já a defensora pública, responsável pela defesa do réu, se baseou na ausência de provas. Em março deste ano, outro acusado foi submetido ao Conselho de Sentença por participação no mesmo crime. Um terceiro também já foi julgado.
A chacina ocorreu em abril de 2017 e foi motivada pela disputa de pontos de venda de drogas na guerra de facções na capital catarinense. Na ocasião, quatro homens foram mortos e dois conseguiram fugir com vida. Todas as acusações envolvem crime triplamente qualificado, com motivo torpe e sem possibilidade de defesa das vítimas. O acusado, que é apontado como o “chefe de disciplina” de uma facção criminosa e responsável por arquitetar o atentado, chegou a ser preso no dia do crime nas proximidades do local da chacina, acompanhado por um dos autores do crime.
O acusado já havia sido julgado pelo mesmo crime e condenado a 12 anos, oito meses e 13 dias de reclusão. Uma apelação do Ministério Público ao TJ foi julgada procedente e resultou na anulação da sessão do Tribunal do Júri, fato que motivou o novo julgamento. Após mais de oito horas de trabalhos, o réu foi novamente condenado, mas desta vez a 99 anos, seis meses e 20 dias de prisão em regime fechado, por três homicídios qualificados e duas tentativas de homicídio. Vale ressaltar que o condenado é reincidente e já cumpre pena de 22 anos de prisão por duas condenações anteriores, ambas também por homicídio (Autos n. 0006296-33.2017.8.24.0023).
TJSC