Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emite decisão para evitar prisões desnecessárias no regime semiaberto ou aberto

O Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ulisses Rabaneda, proferiu decisão monocrática, no último dia 3 de abril, contra as ordens de prisão, para que pessoas condenadas aos regimes aberto e semiaberto dessem início ao cumprimento de pena. Segunda a decisão, esse procedimento desrespeita a Resolução nº 474/2022 do CNJ, cujo teor determina que a pessoa condenada seja intimada para dar início ao cumprimento da pena antes de ser presa. 
A intenção do CNJ é evitar prisões desnecessárias, já que o regime semiaberto permite a saída do condenado e o aberto pode ser cumprido de forma domiciliar ou em unidades de regime aberto. A determinação do CNJ é de recolher todos os mandados de prisão expedidos contra as pessoas condenadas ao aberto ou ao semiaberto que tenham respondido ao processo em liberdade. 
Nos casos em que a Resolução do CNJ foi cumprida, a decisão não se aplica. Ainda ficou decidido que toda condenação definitiva ao aberto ou ao semiaberto que tenha respondido em liberdade deve desencadear a imediata autuação do processo de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Nesse caso, o juízo deve verificar no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) se a pessoa condenada a regime inicial semiaberto ou aberto se encontra efetivamente presa ou solta. 
https://www.tjba.jus.br/portal/conselho-nacional-de-justica-cnj-emite-decisao-para-evitar-prisoes-desnecessarias-no-regime-semiaberto-ou-aberto/
TJPA

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