A vítima era filha biológica da ex-companheira do acusado e tinha sido criada e registrada por ele. O crime teria sido motivado por vingança, pois o réu não aceitava o fim do relacionamento com a mãe da adolescente.
O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus condenou o réu Carlos Alberto Paula Soares a 37 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio cometido contra sua filha, uma adolescente de 15 anos de idade.
Conforme a confissão do próprio réu, o crime, ocorrido em julho do ano passado, foi motivado por vingança contra sua ex-companheira e mãe da adolescente. O casal havia se separado há pouco tempo e Carlos não aceitava o término e o fato de a mulher já estar em outro relacionamento.
O júri, realizado na última sexta-feira (24/11) no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis foi presidido pelo juiz de Direito Fábio César Olintho de Souza e integrou a pauta da “25.ª Semana Justiça pela Paz em Casa”.
O Conselho de Sentença acatou os termos da denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM) na Ação Penal n.º 0727326-34.2022.8.04.0001, que acusou Carlos Alberto pela conduta descrita no Art. 121, parágrafo 2.º, incisos I (motivo torpe), IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI (feminicídio) do Código Penal. O MPE foi representado na sessão de júri pelo promotor de Justiça Marcello de Salles Martins.
O defensor público Wilsomar de Deus Ferreira, que representou o réu, sustentou as teses de clemência (sob o argumento de que o réu, à época do crime, era relativamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de perturbação de saúde mental) e de afastamento das qualificadoras “motivo torpe” e “feminicídio”.
O crime
Consta do inquérito policial que embasou a denúncia do MPE que a adolescente foi vítima de estrangulamento e recebeu 12 golpes de faca na região do pescoço. O crime ocorreu por volta das 4h do dia 1.º de agosto de 2022, tendo como local a casa do réu (na comunidade Santa Inês, bairro Distrito Industrial I, zona Sul de Manaus).
Conforme o apurado no inquérito policial, em 30 de julho de 2022 a vítima foi para a casa do denunciado por volta das 13h30 para passar o final de semana. Por volta de 18h do dia seguinte, eles foram juntos a um parque de diversões que funcionava nas proximidades e retornaram à casa já no início da madrugada do dia 1º de agosto.
Na ocasião, conforme a denúncia, o acusado viu uma postagem numa rede social de sua ex-companheira com o novo marido e, para atingi-la, resolveu matar a adolescente, que era filha biológica da mulher e havia sido registrada como filha pelo acusado, que a criou desde os três anos de idade.
Em depoimento, o acusado confessou os fatos e narrou detalhadamente a dinâmica do crime, informando que logo após matar a adolescente enviou mensagens de texto para a mãe da vítima, contando o que acabara de fazer.
Carlos Alberto Paula Soares já se encontrava preso desde o dia 29 de agosto de 2022. Da sentença que ele recebeu, cabe recurso. Mas foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Semana Justiça pela Paz em Casa
O julgamento da ação penal fez parte da pauta da “25.ª Semana Justiça pela Paz em Casa”, realizada de 21 a 24 de novembro. A ação, que acontece nacionalmente com a participação de tribunais de todo o País, tem a finalidade de reforçar a efetividade da legislação que combate e pune os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O juiz Fábio César Olintho de Souza, que presidiu o julgamento, comentou sobre a importância dos júris da Semana Justiça pela Paz em Casa e falou que ninguém queria estar julgando mortes, mas já que elas ocorreram é preciso haver a repercussão jurídica e o regramento jurídico ser aplicado aos réus.
“Os júris realizados durante a Semana Justiça pela Paz em Casa são muito importantes para que as pessoas vejam que o que ocorreu lá atrás, naquela violência específica, teve um resultado e as escolhas, consequências. Quando há um fato grave, previsto na nossa legislação, isso vai acarretar todo um aparato estatal de investigação, de apuração, de acusação e defesa, no caso aqui da Defensoria Pública, e chegando aqui no Judiciário, se confirmando tudo, há a respectiva condenação. Fechamos a Semana não digo com chave de ouro, pois é sempre lamentável termos que julgar os fatos sobre a morte de alguém. Ninguém queria julgar mortes, mas já que ocorreu é necessário haver a repercussão jurídica e o regramento jurídico ser aplicado à pessoa responsável pelo crime”, analisa o magistrado.
O promotor de Justiça Marcello de Salles Martins ressaltou que a Semana Justiça pela Paz em Casa dá vazão a casos que aconteceram há pouco tempo, distribuindo Justiça no Estado. “Sabemos que os crimes que envolvem violência doméstica e familiar são graves, homicídios, tentativas de homicídio e outros, e é muito importante essa iniciativa da Semana Justiça pela Paz em Casa. O Ministério Público está sempre à disposição nessa parceria com Poder Judiciário e a Defensoria Pública do Estado”, afirmou Martins.
TJAM