Conselho de Sentença de Santana condena homem a 22 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado

Na segunda-feira (5), a 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Santana, que tem como titular o juiz Julle Anderson de Souza Mota, julgou o Processo nº 0000191-49.2021.8.03.0002. Durante o julgamento popular, ocorrido no Fórum da cidade, o Conselho de Sentença condenou o réu Joelson Abreu Amanajás a 22 anos de reclusão em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado da vítima Edinamar Freire da Costa, ocorrido em 2020. O juiz estabeleceu a dosimetria (tempo) da pena com base no que foi decidido pelo Conselho de Sentença (composto por sete jurados) e em critérios legais.

Quanto à segunda ré e, segundo os autos, mandante do crime, de acordo com relatado em sentença, o processo foi desmembrado, pois a mesma “não foi encontrada para citação pessoal”, motivo pelo qual foi citada por edital. Contudo, não compareceu nem constituiu defensor e teve decretada sua prisão preventiva.

Sobre o crime

De acordo com o Processo, a vítima era ex-parceiro de uma mulher em um relacionamento amoroso com várias discussões verbais e agressões físicas. Ainda de acordo com os autos, a ré contou a Joelson Amanajás sobre os ataques e teria mostrado os machucados em seu corpo resultado do comportamento agressivo de Edinamar da Costa.

Em razão disso, Joelson teria perguntando se ela gostaria que ele fosse morto e ré respondeu positivamente. E então o condenado pediu um tempo para planejar o crime.

No dia 28 de agosto de 2020, por volta das 18h, em uma casa localizada na comunidade do Matão do Piaçacá, em Santana, Joelson, matou Edinamar com disparos de arma de fogo.

Competências

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.

Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.

https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/conselho-de-sentenca-de-santana-condena-homem-a-22-anos-de-prisao-pelo-crime-de-homicidio-qualificado.html

TJAP

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