Na quinta-feira (13), a Vara Única de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Pedra Branca do Amapari, que tem como titular o juiz Roberval Pantoja Pacheco, realizou o julgamento popular da Ação Penal nº 0000003-91.2019.8.03.0013, que trata da acusação pelo homicídio que vitimou Leonardo Santana Farias, em 2016. O Conselho de Sentença julgou o réu, Ivan Magave da Conceição, culpado e o magistrado fixou a pena em 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Sobre o crime
De acordo com o Processo, no dia 07 de agosto de 2016, por volta das 04h, no município de Pedra Branca do Amapari, o condenado, acompanhado de três pessoas – o primeiro indivíduo identificado como Marcelinho e dois adolescentes (à época dos fatos) –, matou a facadas e pauladas a vítima. Ainda segundo a acusação, todos eles se encontraram em um bar, quando Ivan e Leonardo iniciaram uma discussão com ameaças.
A vítima saiu do local correndo e o condenado, armado com uma faca, juntamente com os outros indivíduos, foi atrás de Leonardo, que caiu no chão, quando Ivan o esfaqueou diversas vezes. Os outros envolvidos, segundo a acusação, teriam usado pedaços de madeira e para golpear a vítima, que morreu devido aos ferimentos.
Competências
O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.
Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.
Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.
Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.
TJAP