Conselheira Tutelar é afastada provisoriamente de função em Parobé

O Juiz de Direito Thomas Vinicius Schons, da Comarca de Parobé, determinou o afastamento provisório de uma Conselheira Tutelar local de suas funções. A decisão, assinada na última sexta-feira (23/06), atende a pedido em ação civil pública de autoria do Ministério Público (MP), que denuncia a conduta incompatível da profissional para o exercício da função.

Entre os problemas apontados no trabalho da Conselheira está a aplicação de medida de acolhimento institucional de forma desidiosa, destrato na relação com assistidos e integrantes de entidades da rede de proteção, e recusa a atendimento de criança vítima de violência sexual e em situação vulnerável, caso que aconteceu em maio passado.

Com base em documentos e relatos apresentados no processo, o magistrado destaca que as condutas não são isoladas, e demonstram a reiteração de condutas irresponsáveis e desrespeitosas. Conforme a decisão, apesar de advertências feitas pelo Judiciário e pelo MP, a Conselheira Tutelar “permanece firme em seu propósito de não atender aos deveres inerentes ao cargo”, afirma o Juiz Thomas.

Ele justifica o afastamento pela prioridade da defesa da infância e da juventude, estabelecida na Constituição Federal. “Na infância, primeiro se protege, cuida, acolhe, acautela. Depois, discute-se, debate-se, resolvendo administrativa e conjuntamente eventuais ruídos entre órgãos e instituições”, destaca o magistrado.

Ao conceder a medida liminar, alertou que as consequências de uma má atuação nessa área podem ser “deveras gravosas e, por vezes, irreversíveis”. A decisão ainda determina a convocação de um suplente eleito em prazo de cinco dias, de forma a garantir o funcionamento do Conselho Tutelar municipal.

TJRS

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