Congresso promulga duas emendas à Constituição nesta terça-feira

Uma muda o texto constitucional sobre normas para permuta de juízes estaduais e outra muda regras para perda de nacionalidade

O Congresso Nacional reúne-se nesta terça-feira (3), às 15 horas, para promulgar duas emendas à Constituição: a que cria a possibilidade de troca entre juízes estaduais de diferentes tribunais (Emenda Constitucional 130), e a que extingue a possibilidade de perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquiram outra nacionalidade (Emenda Constitucional 131).

Troca mútua de juízes

A Emenda Constitucional (EC) 130 tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 162/19, da então deputada Margarete Coelho (PI), e foi aprovada pelo Plenário da Câmara em março.

O texto que será promulgado estabelece a possibilidade de permuta (troca mútua) de juízes estaduais de comarca de igual entrância, na esfera da Justiça estadual, Federal ou do Trabalho.

Comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau atua e pode abranger um ou mais municípios. Entrância diz respeito à quantidade de varas que existem naquela comarca.

A permuta exige a concordância dos magistrados envolvidos e não altera o sistema de remoção a pedido.

Como era

Até então apenas juízes federais e do Trabalho podiam pedir permuta. Juízes estaduais só podiam mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal. Se quisessem mudar de estado tinham que ser aprovados em novo concurso.

https://www.camara.leg.br/noticias/1003410-congresso-promulga-duas-emendas-a-constituicao-na-terca-feira/

Agência Câmara de Notícias

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