Resumo:
Técnica de enfermagem pediu demissão durante um episódio de transtorno bipolar e, dias depois, solicitou reconsideração com laudo médico comprovando incapacidade psíquica no momento da rescisão.
A decisão da juíza Carolina Cauduro Dias de Paiva, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, considerou a demissão inválida, determinando a reintegração da profissional ao cargo, com todos os direitos e salários retroativos.
O Hospital recorreu ao TRT-RS, alegando que a demissão foi voluntária e com aptidão comprovada.
Os magistrados da 4ª Turma entenderam que havia conhecimento prévio dos problemas mentais da funcionária. Além disso, tanto o psiquiatra da profissional quanto o perito do juízo confirmaram que ela estava sem juízo crítico no momento da demissão, reforçando a decisão do tribunal.
Uma técnica de enfermagem que pediu demissão durante um episódio agudo de humor causado por transtorno bipolar deverá ser reintegrada ao seu posto. A decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu que a trabalhadora não estava em plena capacidade psíquica no momento do pedido de desligamento. A sentença da juíza Carolina Cauduro Dias de Paiva, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, foi mantida pelos desembargadores.
A técnica, com 16 anos de serviço público, comunicou sua demissão ao hospital em 28 de fevereiro de 2022. Poucos dias depois, solicitou a reconsideração do pedido, apresentando um laudo médico de seu psiquiatra. O documento atestava que, devido ao episódio agudo de humor, a profissional não possuía juízo crítico suficiente para tomar a decisão de forma consciente. O pedido de reconsideração foi, no entanto, recusado pelo hospital.
O laudo do perito médico que atuou no processo corrobora a alegação da trabalhadora, afirmando que ela apresenta quadro compatível com transtorno afetivo bipolar. De acordo com o especialista, na data do pedido de demissão, a técnica estava ajustando a medicação psiquiátrica, o que afetou seu juízo crítico devido ao agravamento do quadro.
A sentença acolheu a conclusão do perito médico e declarou a nulidade do comunicado de demissão. Além disso, determinou a reintegração da técnica de enfermagem, com os mesmos benefícios e vantagens que detinha à época da despedida, além do pagamento dos salários e demais vantagens do período da extinção do contrato até a efetiva reintegração.
O hospital recorreu da decisão ao TRT-RS, alegando que a trabalhadora foi considerada apta no exame demissional e que a demissão ocorreu por vontade própria. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, destacou que os documentos apresentados no processo demonstram que a empregadora tinha ciência dos problemas psíquicos da trabalhadora desde antes do pedido de demissão.
A magistrada também ressaltou que tanto o médico psiquiatra da trabalhadora quanto o perito do Juízo confirmaram que o estado de saúde mental da técnica comprometeu seu juízo crítico na ocasião da demissão. Segundo a desembargadora, a versão da trabalhadora é confirmada pelo pedido de desistência do desligamento realizado 15 dias após a comunicação da demissão.
“Note-se, ainda, não haver qualquer justificativa para o pedido de demissão da reclamante, mormente trabalhando em emprego público, somente acessível por concurso público, e desenvolvido há dezesseis anos. Cabia ao empregador, até mesmo porque tinha ciência de consultas psicológicas e psiquiátricas ao longo do contrato de trabalho, certificar-se da plena capacidade para emitir a declaração de vontade da reclamante, não prestando para tanto o mero exame demissional que, aparentemente, não se ocupou de qualquer condição mental”, concluiu a magistrada.
Nessa linha, o colegiado manteve a sentença. Também participaram do julgamento os desembargadores André Reverbel Fernandes e João Paulo Lucena. O acórdão é passível de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50785786
TRT4