Para TSE, foi regular a destinação de recursos públicos em benefício de candidaturas femininas a uma campanha cuja chapa contém candidata a vice
Na sessão desta terça-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada contra Jorginho dos Santos Mello e Marilisa Boehm, eleitos governador e vice-governadora de Santa Catarina nas Eleições 2022. A ação pedia a inelegibilidade e a cassação dos registros ou diplomas dos políticos por alegado abuso de poder econômico e gasto ilícito de recursos destinados a candidaturas femininas.
Por unanimidade, os ministros do TSE acompanharam o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que negou provimento a recurso interposto contra acórdão do Regional catarinense. O relator entendeu que, diante da regularidade na destinação de recursos públicos em benefício de campanhas femininas a uma campanha cuja chapa contém candidata a vice e ante a inexistência de prova robusta de suposta inclusão fraudulenta da candidata na chapa majoritária, “consequentemente, não há espaço para reconhecer a alegada conduta vedada e o abuso do poder econômico a macular a normalidade e a legitimidade das eleições”.
Em seu voto, o relator concluiu pela inexistência de violação a preceitos normativos nas transferências financeiras realizadas pelo partido para a campanha dos candidatos demandados, bem como de abuso do poder econômico ou conduta vedada com gravidade suficiente para determinar a cassação do diploma da chapa vitoriosa ao Executivo estadual.
O ministro reiterou que a Corte Eleitoral admite a possibilidade de manejo da ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico decorrente de irregularidade na utilização dos recursos públicos que implica burla à cota para mulheres ou negros. Entretanto, nesse caso especifico, ele referendou decisão do Regional, atestando que a legislação não proíbe que a verba destinada às mulheres seja utilizada para custear candidaturas femininas a cargos majoritários, ainda que na condição de vice.
Floriano de Azevedo Marques ressaltou que não há vedação normativa relativamente ao emprego do Fundo Partidário em prol das candidaturas femininas quando há transferência à conta de campanha de candidata a vice em chapa encabeçada por candidato, ainda que haja repasse à conta de campanha de cabeça de chapa do gênero masculino.
Para o ministro, a receita de financiamento em chapa majoritária é comum, pois visa a eleição de ambos na disputa. Portanto, o benefício à candidatura feminina é indiscutível em caso de chapas unas e indivisíveis compostas por pessoa do gênero feminino no importante cargo de vice.
O caso
Na origem, a candidata ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2022 pelo PSOL Rosane Magaly Martins ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Jorginho dos Santos Mello e Marilisa Boehm por alegado abuso de poder econômico e gasto ilícito de recursos praticado pelo Diretório Estadual do Partido Liberal (PL). Na ação, a concorrente também pedia a decretação da inelegibilidade e a cassação dos registros ou diplomas dos políticos.
Segundo a denúncia, ao repassar à chapa dos candidatos cerca de R$ 9 milhões dos R$ 9,3 milhões proveniente do Fundo Partidário destinados a candidaturas femininas, o Partido Liberal teria utilizado ilegalmente recursos destinados ao financiamento de candidatas para incrementar a campanha da chapa majoritária, transferindo integralmente o valor para a conta de campanha de Jorginho Mello.
Para a acusação, a destinação de pouco mais de R$ 300 mil do Fundo para candidaturas proporcionais femininas no pleito de 2022 desviou a finalidade da política afirmativa, que visa garantir a igualdade de gênero no processo eleitoral, bem como caracterizou nítida infração ao propósito político que destina os recursos públicos às candidaturas de mulheres.
Em contraponto, a defesa argumentou que não existe desrespeito às regras eleitorais, visto que o PL cumpriu o regramento contido na legislação eleitoral quanto ao percentual relativo à cota gênero para as candidaturas femininas (30% do Fundo Partidário). Além disso, a legenda seguiu o previsto na resolução do TSE que dispõe sobre a obrigatoriedade de os partidos políticos destinarem no mínimo 30% dos recursos públicos para candidatas.
Ainda de acordo com a defesa, o PL repassou milhões de reais em recursos do Fundo Partidário às demais candidatas ao pleito proporcional em Santa Catarina, e os valores empregados na chapa majoritária beneficiaram ambos os candidatos, governador e vice, não sendo possível dividir ou separar o benefício de um em detrimento de outro.
MC/LC, DM
Processo relacionado: RO 0602902-30.2022.6.24.0000
TSE