A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Condomínio do Edifício Residencial Ravel, em Águas Claras, a indenizar condômino que ficou preso em elevador. A decisão fixou a pena de R$ 2.000,00, por danos morais.
O processo detalha que, no dia 13 de janeiro de 2023, o morador residente no 10º andar do prédio, ao utilizar o elevador do condomínio, ficou confinado por quase uma hora, após o equipamento apresentar defeito. O homem só conseguiu sair, após acionamento do Corpo de Bombeiros. Consta que o mau funcionamento do elevador já havia sido alvo de reclamações pelos moradores.
Na defesa, o condomínio alega que não houve dano moral a ser indenizado e solicita o reconhecimento de litigância de má-fé. Já a Justiça explica que é dever do condomínio manter seus maquinários em bom estado de conservação e que não consta no processo a prova de regular manutenção do elevador. Também ressaltou o fato de o réu não ter agido proativamente no sentido de acionar a empresa responsável pela manutenção do equipamento, a fim de liberar o morador, impondo-se a intervenção do Corpo de Bombeiros para resgatá-lo.
Por fim, a Turma Recursal afirma que o elevador é bem comum do condomínio, que está obrigado a promover a sua manutenção e, quando não o faz, sujeita-se a reparar eventuais danos causados pelos usuários. Portanto, para a Juíza relatora “resta nítida a violação à integridade psíquica do recorrido, pois ficou por quase 1 (uma) hora confinado em elevador, sob a responsabilidade do recorrente, o que causa grande aflição e ultrapassa a esfera dos eventos cotidianos e denota potencial de malferir direito da personalidade, reclamando reparação”.
A decisão foi unânime.
PJe2 processo: 0701648-39.2023.8.07.0020
TJDFT