Jurados acolheram acusação em desfavor do réu ausente do júri e o condenaram a 14 anos de prisão
Jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, foi condenado por homicídio qualificado Antônio Dione Saraiva Davi, 35, acusado da morte de Walther Alexandre Soares Lemos, 29.
A pena aplicada ao réu de 14 anos de reclusão será cumprida em regime inicial fechado. Na sentença, o juiz concedeu ao acusado o direito de apelar da condenação em liberdade por ter respondido ao processo em liberdade.
A decisão acolheu acusação sustentada pelo promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, em desfavor do réu. Na manifestação, o promotor argumentou que “o réu fez uma casinha para a vítima”, e desferiu vários golpes de faca na vítima, que morreu no local.
Sem a presença do réu no plenário do júri, o defensor público Rafael da Costa Sarges sustentou tese em defesa do acusado, não há provas da responsabilidade criminal do réu requerendo aos jurados que votassem pela absolvição do acusado.
Em depoimento, Jacireni Barros Sandim Lemos, ex-namorada e suposta pivô do crime, alegou que seu então namorado foi quem armado e desferiu oito facadas na vítima, motivado por ciúmes.
Jacireni Lemos relatou que na comunidade, alguns vizinhos comentavam que ela mantinha um relacionamento amoroso com a vítima, sendo o suficiente para o réu matar Walter Alexandre.
O crime ocorreu na tarde de 4 de abril de 2017, na Ilha de Cotijuba, em Belém.
TJPA