Promotor do júri requereu a desclassificação para lesão seguida de morte
Jurados do 2º Tribunal do Júri de Belém, sob a presidência da juíza Vanessa Ramos Couto, decidiram pela desclassificação do crime de homicídio para lesão seguida de morte cometida por A.C.C.S., autor confesso da morte de E.P.S., 21 anos, agredido com socos e chutes que o deixaram em coma, levando em seguida a óbito.
A pena base aplicada ao réu foi de 5 anos pelo crime de lesão corporal seguida de morte, sendo reduzida em razão da confissão do acusado e por fim sendo fixada em 4 anos e 6 meses, em regime semiaberto. Na sentença condenatória foi aplicada a detração do tempo de dois meses em que o acusado ficou preso, restando 4 anos e três meses.
A decisão acompanhou o entendimento do promotor de justiça Arnaldo Azevedo Célio Azevedo, que considerou que o parceiro do réu A.E.C. que também agrediu a vítima e respondeu como réu no processo, foi julgado e condenado a pena de 7 anos, em regime semiaberto, por lesão corporal seguida de morte, em outro sessão de júri.
O defensor público Walbert Pantoja de Brito ratificou o entendimento da promotoria requerendo a desclassificação para lesão corporal seguida de morte.
Em interrogatório o réu alegou que, em abril de 2019, ele e o parceiro estavam em uma festa, na rua Paulo Costa, em Outeiro, na companhia de uma mulher quando a vítima apareceu a chamou mulher alegando ser seu companheiro. Na ocasião, a vítima teria atirado o sapato em direção à mulher, o que teria revoltado o réu que desferiu um soco contra E.P.S., o deixando desacordado. A.C.C.S. informou que A.E.C. desferiu vários chutes na cabeça da vítima.
Ouvida na sessão do júri, a irmã da vítima relatou que testemunhas contaram que, depois de agredida pela dupla, a vítima foi levada para atendimento médico, já chegando em coma, falecendo dias depois.
TJPA