Condenado por incêndio no estado de Rondônia tem condenação mantida

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação de um homem contra a sentença, do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Rondônia/RO, que o condenou pelo crime de incêndio, previsto no artigo 250 do Código Penal.

O réu, juntamente com outras pessoas, ateou fogo em madeiras e pneus na pista de rolamento da rodovia federal BR-364 como forma de protesto em favor da criação de município no distrito de Extrema, expondo a vida, a integridade física e o patrimônio dos moradores da região em oposição à execução de decisão liminar em ação de reintegração de posse, cumprida por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apenas para reduzir o valor da multa.

Em apelação, o acusado requereu a absolvição por falta de provas de autoria e materialidade, além de solicitar a absorção do crime de incêndio pelo de resistência ou redução da pena ao mínimo legal.

Ao analisar os autos, a relatora do caso, desembargadora Daniele Maranhão, observou que o crime de incêndio visa proteger a segurança pública, configurando-se como delito de perigo concreto, bastando que o elemento fogo tenha potencial de causar danos e, no caso, há provas suficientes, incluindo imagens, testemunhos e a confissão do acusado que admitiu participar do incêndio. “Não há falar em absorção do crime de incêndio pelo delito de resistência”, disse a magistrada.

Quanto à dosimetria, houve a substituição da pena fixada no mínimo legal por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, e o valor desta foi reduzido de cinco para um salário mínimo, considerando a condição econômica do acusado e as circunstâncias favoráveis do caso.

O voto foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0002462-27.2013.4.01.4100

https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/condenado-por-incendio-no-estado-de-rondonia-tem-condenacao-mantida

TRF1

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×